HOMOLOGAÇÃO DE TERMO DE ADESÃO PARA ALTERAÇÃO DO PRJ
A Administração Judicial conjunta informa que, em decisão publicada no DJE em 25/07/2024, o d. Juízo da 4ª Vara Empresarial homologou as deliberações apresentadas pelos credores mediante Termo de Adesão, na forma da cláusula 10.1.1. do PRJ homologado.
As cópias da referida decisão, bem como do Plano de Recuperação Judicial consolidado com as alterações homologadas, encontram-se disponíveis em: https://preserva.trampolim.net/processo/grupo-americanas/