Administração Judicial informa que em 16/02/2023 foi proferida decisão nos autos do requerimento de Falência (Proc. 0011072-77.2022.8.19.0011), antecipando os efeitos da falência em relação a sociedade G.A.S CONSULTORIA E TECNOLOGIA LTDA., e, no mesmo ato, foi determinado que a Administração Judicial do processo será exercida pelas sociedades, Escritório de Advocacia Zveiter e a empresa especializada Preserva-Ação Administração Judicial, que, por sua vez, convidou o Escritório João Francisco Neto Advogados, para compor a equipe multidisciplinar em razão de sua especialização em matéria penal.
Na decisão foi determinada ainda a criação de uma plataforma virtual para realização de mediações no âmbito do procedimento de insolvência empresarial, sendo nomeada Câmara MedArb (www.medarbrb.com), sob a responsabilidade/gestão para o cumprimento do encargo, do Dr. Elias Mubarak Júnior, Presidente do MedArb (presidente@medarbrb.com.br) e a Dra. Amanda de Lima Vieira, para atuarem como Mediadores.
Visando reunir os ativos para futuro pagamento dos credores, a decisão determinou também a expedição de ofício ao Juízo da 3ª Vara Federal Criminal da Capital do Rio de Janeiro, solicitando a transferência para o Juízo Empresarial de todos os bens que se encontram apreendidos nos processos criminais, bem como declarou a indisponibilidade de todos os bens dos sócios da sociedade G.A.S CONSULTORIA E TECNOLOGIA LTDA.
Por fim, informamos que os credores que já preencheram o formulário constante no site da Administração Judicial não precisam realizar nova inscrição, e, os credores ainda não cadastrados deverão preencher o formulário e direcionar suas habilitações para o e-mail: aj.gasconsultoria@zveiter.adv.br