PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL
DEFERIMENTO DE TUTELA CAUTELAR INCIDENTAL
A Administração Judicial conjunta, nomeada pelo Juízo da 5ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, nos autos da recuperação judicial requerida pelo *Grupo Petrópolis*, autuada sob o nº 0835616-92.2023.8.19.0001, informa que no dia 27/03/2023, foi deferido pedido de Tutela Cautelar Incidental, postulado pelas recuperandas.
A Administração judicial conjunta disponibilizou um canal de comunicação através do e-mail: ajpetropolis@psvar.com.br.
As cópias das principais peças do processo e decisões judiciais podem ser acessadas em: https://preserva.trampolim.net/processo/grupo-petropolis/