AUTORIZAÇÃO PARA ALIENAÇÃO/ONERAÇÃO DE ATIVOS
A Administração Judicial conjunta informa que, em 03/10/2023, o d. Juízo da 4º Vara Empresarial do Rio de Janeiro autorizou a alienação e oneração de ativos, postulado pelas recuperandas nas petições de id nºs 6872825 e 7565799, nos termos do artigo 66 da Lei nº 11.101/2005.
O referido procedimento visa permitir que os ditos credores possam exercer, individual e autonomamente, seus direitos de crédito, voto e de voz, independentemente da vontade dos agentes fiduciários que se encontram listados na relação de credores.
A decisão e modelos de documentos auxiliares ao procedimento podem ser acessados em: https://preserva.trampolim.net/processo/grupo-americanas/