DESMEMBRAMENTO DE CREDORES INVESTIDORES TITULARES DE CRÉDITOS ORIUNDOS DE EMISSÃO DE TÍTULOS DE DÍVIDA NO BRASIL E NO EXTERIOR (DEBÊNTURES E NOTES)
A Administração Judicial conjunta informa que, em 03/10/2023, o d. Juízo da 4º Vara Empresarial do Rio de Janeiro autorizou a instauração de procedimento administrativo para que se promova o desmembramento dos credores investidores titulares de títulos de dívida nacionais e estrangeiros emitidos pelas empresas recuperandas.
O referido procedimento visa permitir que os ditos credores possam exercer, individual e autonomamente, seus direitos de crédito, voto e de voz, independentemente da vontade dos agentes fiduciários que se encontram listados na relação de credores.
Será publicado edital de aviso aos credores que regulará todo o procedimento, onde será conferido ao credor o prazo de até 20 dias antes da AGC a ser convocada para adotar as medidas necessárias ao desmembramento do seu crédito.
A decisão e modelos de documentos auxiliares ao procedimento podem ser acessados em: https://preserva.trampolim.net/processo/grupo-americanas/