PRORROGAÇÃO DO STAY PERIOD
Administração Judicial conjunta informa aos advogados, credores e demais interessados que, em 11/07/2023, o D. Juízo da 4ª Vara Empresarial proferiu decisão prorrogando stay period pelo prazo de 180 dias, na forma do §4º do artigo 6º, da Lei nº 11.101/2005, a contar da presente data.
A íntegra da decisão pode ser acessada em: https://preserva.trampolim.net/processo/grupo-americanas/