A Administração Judicial informa que apresentou seu Relatório Final de Realização de Ativos, Pagamento de Credores e Encerramento da Falência, na forma do artigo 154 e 155 da LRE e que foi proferida decisão de fls. 30.517/30.520 que (i) autorizou o pagamento dos créditos extraconcursais informados no relatório aptos para pagamento, sendo beneficiário o BNDES, o Município do Rio de Janeiro, a União Federal e o Estado do Rio de Janeiro; (ii) autorizou a atualização e o pagamento do saldo dos créditos trabalhistas conforme relatório da A.J.; (iii) autorizou o pagamento proporcional dos créditos com garantia real a partir do saldo que restar após o pagamento dos credores extraconcursais e trabalhistas; bem como (iv) homologou o Quadro Geral de Credores.
Os credores extraconcursais e trabalhistas aptos a receberem seus créditos, conforme o relatório da A.J., deverão informar seus dados bancários apresentar seus dados bancários completos (nome completo, CPF/CNPJ, Banco, número da agência e da conta corrente de titularidade do credor), e documentos comprobatórios pertinentes, podendo as informações serem encaminhadas para o Administrador Judicial através do e-mail ajcaneco@psvar.com.br.
Mais informações no link: https://preserva.trampolim.net/processo/industrias-reunidas-caneco/