SUSPENSÃO DA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES PELO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS.
Administração Judicial informa que, em audiência especial realizada no dia de hoje, 05/09/2025, às 11h30, na sala de audiência da 6ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, o d. Juízo, diante da manifestação das partes e da necessidade de adequação no aditivo apresentado, entendeu pela suspensão da realização da Assembleia Geral de Credores pelo prazo de 30 (trinta) dias.